O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Programa Fora da Curva aborda prejuízos causados pela reforma da Previdência
Qual o tamanho do prejuízo da nova aposentadoria? Esse é o tema do Programa Fora da desta quarta-feira (30).
Servidores do Judiciário poderão trabalhar do exterior
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário.
Assine o abaixo-assinado da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
A categoria em Pernambuco vem apoiando a iniciativa da Frente. Leia trecho do manifesto e assine a petição no link disponível ao final do texto.