O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
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O Sintrajuf-PE entra na mobilização social para amenizar as consequências da catástrofe ambiental que afeta o litoral nordestino e a vida das trabalhadoras e trabalhadores que vivem dele.
Servidora Márcia Marinho lança livro nesta quinta (24)
A servidora Márcia Marinho, da Secretaria Judiciária no TRF5, lança nesta quinta-feira (24) o livro “A invisível vontade de seguir a pé”. A obra traz o relato da servidora sobre a experiência de percorrer, a pé, um trecho do caminho de Santiago de Compostela, na Espanha.
Onda de protestos no Chile é reflexo da redução dos direitos sociais e serviços públicos
O que se percebe é que a população chilena está protestando contra a maioria dos serviços públicos privatizados, contra o sistema previdenciário que empobreceu os aposentados – o país possui alta taxa de suicídio na terceira idade.