O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
TRE: Secretarias devem evitar riscos aos servidores
A presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) respondeu ao Sintrajuf-PE sobre pleitos aprovados pela categoria acerca do retorno ao trabalho presencial (SEI 0019222-05.2020.6.17.8300)
Sintrajuf-PE reúne fundadores para relembrar lutas e conquistas em 28 anos
Live em comemoração aos 28 anos do Sintrajuf-PE reúne fundadores para relembrar lutas e conquistas da categoria e falar sobre as perspectivas de futuro para o serviço público.
Deliberações da Ampliada da Fenajufe sobre conjuntura e trabalho presencial
A Reunião Ampliada da Fenajufe, realizada no último sábado (22), transcorreu durante todo o dia com painéis qualificados, debates e deliberações sobre pontos como a luta pela manutenção do teletrabalho, pela revogação da EC 95 e contra o governo Bolsonaro e sua agenda destruição do serviço público