O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE busca ampliar garantia dos Quintos no TRT6
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no TRT6 visando garantir o registro dos Quintos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado em ação do Sindicato, para preservar os filiados de qualquer questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Acesso a plano de saúde via margem de consignação volta à pauta do CSJT
Processo que tramita no CSJT referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores, foi incluído na pauta do dia 23 de outubro, na próxima sexta-feira.
Oficias de Justiça da JFPE, com apoio da Assojaf e do Sintrajuf-PE, emitem nota
Nota dos Oficias de Justiça da JFPE, com apoio da Assojaf e do Sintrajuf-PE