O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Jurídico do Sintrajuf-PE impede corte de 41 mil reais de servidor do TRT6
Em mais uma conquista da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, um servidor da categoria teve seus direitos preservados contra pretensão de desconto no contracheque que passava de 41 mil reais.
Vitória: Sintrajuf-PE conquista liminar para manter “Opção de FC” na aposentadoria
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada.
Categoria decide por estado de greve, paralisação parcial e participação no A18
Na última terça-feira (10), em Assembleia Geral, além das pautas referentes à Eleição Sintrajuf-PE 2021, a categoria foi convocada a debater sobre participação no dia 18 de agosto, indicado como “greve geral do funcionalismo” contra a PEC32.