O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Eleita Comissão Eleitoral e aprovado regimento das Eleições Sintrajuf-PE 2021
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Sintrajuf-PE promove o Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco
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Encontro Nacional de Carreira avança na defesa do NS, AQ, reajuste e aponta luta contra PEC32
No Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe, realizado no último sábado (7), foram debatidos temas cruciais para a categoria, em especial, derrubar a reforma administrativa e o governo Bolsonaro, e garantir a reposição emergencial das perdas salariais.