O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Encontro Sintrajuf-PE de servidoras e servidores com deficiência
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, na próxima quarta-feira (29/06), às 18h30, do Encontro Sintrajuf-PE de Servidoras e Servidores com Deficiência, que será realizado em formato virtual como prévia do I Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência, promovido pela Fenajufe.
Eleitos os novos membros do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde
Foi concluída a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde.
Ação sobre diferenças do auxílio alimentação tem novo prazo para adesão
A nova assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou à(o)s filiada(o)s que iniciou tratativa com a Procuradoria da União para verificar possibilidade de acordo na execução das diferenças do auxílio alimentação.