O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou o “programa de residência jurídica” para a sede do Tribunal e suas Seções Judiciárias, através do Ato da Presidência 197/2023. Essa modalidade de “estágio de pós-graduação”, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída na 5ª Região pela Resolução do Pleno 15/22, vem levantando dúvidas e questionamentos quanto à legalidade e impactos no quadro de servidores efetivos. O Sintrajuf-PE já vem tratando do tema e informará próximos passos.
A norma do TRF5 atribui à novidade o caráter de processo de aprendizagem teórico e prático, abrangendo ensino, pesquisa e extensão e auxílio a magistrados no desempenho de suas atribuições, complementada por formação acadêmica. A finalidade seria promover aprimoramento de bacharéis em direito para que “possam ser agentes auxiliares de transformação e modernização” através do desenvolvimento de competências técnicas, funcionais, comportamentais e digitais, considerando a deficiência dos cursos jurídicos na formação profissional em temas referentes à gestão judicial.
Dentre os problemas vislumbrados estão a ausência de previsão legal e riscos de precarização dos vínculos de trabalho no Judiciário. O TRF5, por exemplo, diferente de outros órgãos, não fixou limites ao número de “residentes”. A resolução prevê que “o número de vagas oferecidas (...) será definido, anualmente, pela Presidência, no âmbito do TRF5, e pela respectiva Direção do Foro, nas Seções Judiciárias (...), conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária”.
A chamada “residência jurídica” já havia sido suspensa no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que retirou proposta de regulamentação do tema e vedou aos regionais dispor sobre a matéria até que delibere a respeito e cancelou todos os processos seletivos em andamento ou concluídos para a admissão de residentes, determinando a dispensa de eventuais residentes contratados. O processo está no CNJ.
O Sintrajuf-PE, por meio da assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pediu ingresso no PCA defendendo a preservação da decisão do CSJT, o qual tem competência para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos primeiro e segundo graus. Além disso, questiona existência de irregularidades nos atos que inovam na modalidade de contratação sem previsão legal. O Processo 0007991-85.2022.2.00.0000 está no Gabinete do Conselheiro Mauro Pereira Martins.
O Sintrajuf-PE espera poder dialogar sobre o tema com as novas mesas diretoras do Tribunal e da Seção Judiciária de Pernambuco.
Veja a proposta de programa de autogestão apresentada pelo TRT; Sintrajuf convoca servidores para assembleias
Para discutir a proposta do TRT (veja na notícia) e colher outras sugestões, a direção do Sintrajuf/PE está convocando a categoria para assembleias na quinta e sexta-feira (dias 6 e 7). Servidores do interior podem enviar sugestões até a quinta para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br.
Autogestão em saúde no TRT6: Sintrajuf realiza assembleias para discutir propostas da categoria
Veja o calendário: Quinta-feira (06) – TRT sede, às 10h, no hall da segunda portaria. Sexta-feira (07) – Fórum Trabalhista da Imbiribeira, às 13h, em frente à 12ª Vara
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