O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão, entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja no âmbito administrativo ou por meio de decisão judicial não transitada em julgado, não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023. Ofício 01/2023 está cadastrado no processo SEI nº 0000505-58.2023.4.05.7000 e foi encaminhado à Presidência. A primeira parcela da reposição, de 6%, incidirá em fevereiro.
Um dos argumentos está no fato de ser uma recomposição salarial parcial, não trazer real aumento remuneratório. Ao analisar a justificativa do Projeto de Lei 2441/22 de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), o objetivo seria de recompor, mesmo que parcialmente, as perdas que servidoras e servidores suportaram nos últimos anos, em decorrência da variação inflacionária.
O documento protocolado pelo Sintrajuf-PE pede a concessão de medida acauteladora, a fim de suspender qualquer providência tendente à absorção dos quintos incorporados pelas servidoras e servidores, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, até a solução definitiva deste processo e, cumulativamente, o ressarcimento dos valores que eventualmente forem absorvidos.
Solicita-se ainda, no mérito, o deferimento dos pedidos administrativos para:
>> Não ser efetivada qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado;
>> Cumulativamente, sejam ressarcidos os valores eventualmente absorvidos em decorrência da Lei nº 14.523/2023 e retomado o pagamento das parcelas que porventura tenham sido suprimidas em desfavor da categoria;
>> Subsidiariamente, caso esta Administração entenda pela absorção, requer a prévia formulação de consulta ao Conselho da Justiça Federal antes da implementação de qualquer medida tendente a promover a absorção.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE oferece desconto em hospedagens a servidora(e)s recém-empossados do TRT6 e TRF5
Pensando no bem-estar e acomodação adequada para nova(o)s servidoras e servidores empossados no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Sintrajuf-PE está disponibilizando condições especiais em dois hotéis parceiros do Recife.
Sintrajuf-PE parabeniza nova mesa diretora da Justiça Federal em Pernambuco
O Sintrajuf-PE parabenizou, através de oficio, a nova mesa diretora da Justiça Federal em Pernambuco (biênio 2023-2025), que tomou posse no último dia 3 de abril.
Sintrajuf-PE parabeniza novos presidente, vice-presidenta e corregedor-regional do TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou congratulações ao desembargador federal Fernando Braga Damasceno que foi empossado, nesta segunda-feira (03), como o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).