A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no próximo dia 22 de novembro.
Com o objetivo evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE requereu a retirada do feito da pauta virtual para julgamento presencial/videoconferência, a fim de possibilitar a sustentação oral. O pedido aguarda deferimento.
O Sintrajuf-PE ingressou, em favor da base filiada de cada ramo do PJU, com mandados de segurança em face de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Contacte o sindicato para participar dessa e outras ações.
FILIE-SE! Fortalece seu sindicato!
Reforma da previdência e migração de regime previdenciário\Funpresp na pauta de discussões do Sintrajuf-PE; Veja simulador
O diretor do Sintrajuf-PE, Thiago Bandeira, anunciou durante o seminário que o sindicato fechou contrato com um escritório de advocacia para ingresso em causas individuais de pequena monta nas área civil, direito do trabalho, do consumidor.
Vamos ao Derby lutar pela democracia e por uma previdência pública e solidária
O Sintrajuf-PE convoca as servidoras e servidores do PJU em Pernambuco para participar do ato, que acontece na Praça do Derby, às 15h. A concentração será no hall da sede do TRE, às 14h.
Acompanhe a cobertura minuto a minuto do Brasil de Fato sobre os atos do Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência
Acompanhe a cobertura minuto a minuto que o site Brasil de Fato está fazendo pelo Twitter em todo País sobre os atos da jornada nacional de Luta em Defesa da Previdência.