A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022. Foi cumprida com excelência a missão de prestar à população toda estrutura necessária para o exercício de seus direitos políticos, fundamental para a expressão da soberania popular e para a democracia.
Gostaríamos de agradecer também aos que participaram direta ou indiretamente do processo eleitoral como mesária(o)s, forças de segurança pública, responsáveis pelas unidades que abrigaram as seções e etc. Retrata a sociedade unida e trabalhando em favor da liberdade de escolha.
Ressaltamos que o processo eleitoral não se resume ao dia da votação. Leva meses antes e depois, com transparência, isenção, sobrejornadas, doação, cansaço e sacrifícios. Um sistema que é aperfeiçoado ano após ano, motivo pelo qual é, reiteradamente, reconhecido e elogiado em todo o mundo.
Vencemos toda a campanha de desinformação, acusações falsas e deslegitimação contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral e todo o clima de intolerância e violência políticas e antidemocráticas, promovidas pelo presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e seu núcleo político de extrema direita.
Expressamos novamente toda confiança de que será feito um grande e belo trabalho no 2º Turno! Viva às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral! Viva à Democracia!
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.