O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão iniciada às 14h desta sexta-feira (26), em Brasília, aprovou por unanimidade o reajuste em 35% da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho de todo Brasil. O valor aprovado, que começa a ser pago em 1º de setembro, é de 2.075,88, igualando com aquele recentemente determinado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para os oficiais da Justiça Federal.
Fenajufe, sindicatos, Fenassojaf e associações vinham lutando por esta equiparação. O Sintrajuf-PE esteve presente, integrando-se a mobilização com os oficiais de Justiça Adriano Clayton, diretor do Sindicato, e Alessandro Bernardo, filiado da base do Sintrajuf-PE.
Um dos trabalhos da Fenajufe foi distribuir memoriais e realizar audiências junto aos conselheiros. O resultado foi fruto da luta da Federação (Fenajufe), Sintrajuf-PE, Fenassojaf e associações de todo o Brasil.
O Sintrajuf-PE continua a luta junto ao Superior Tribunal Militar (STM) para equiparação dos valores para os oficiais da Justiça Militar.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.
Veto 25. Semana decisiva para manutenção dos Quintos, VPNI/GAE e AQ5%. Participe!
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
TRE-PE retira casos especiais da compensação de jornada do dia 13/10. Jurídico avalia situação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13/10