O TRFMED, atendendo solicitação do Sintrajuf-PE, reabriu prazo para adesão sem carência, abrangendo inclusive quem já está no plano sob período de carência. No entanto, limitações impostas às pessoas com doenças pré-existentes deixam a desejar na finalidade de inclusão e ampliação da assistência.
Outras demandas destinadas aos servidores com menores rendimentos, como redução do valor das mensalidades do plano básico, estão pendentes de deliberação. Para os não assistidos pelo TRFMED, o Sintrajuf-PE relembra a existência do prazo até 05 de agosto para ingresso com medida judicial para pagamento de valor assistencial indenizatório, antigo auxílio saúde.
Embora o TRFMED abranja mais de 80% do universo de beneficiários em Pernambuco, para parte da categoria, mesmo com os avanços, a autogestão não permite adesão sem ônus fora do razoável ou não garante cobertura para situações especiais – mesmo com o porte orçamentário que o plano possui e mesmo com grande acréscimo que recebeu.
Interessada(o)s devem preencher a autorização anexa com seus dados pessoais, síntese das razões/dificuldades que tornam o TRFMED oneroso ou inviável para garantir assistência com razoabilidade, juntando cópias de documentos, processos administrativos/SEIs ou outros, a serem remetidos por e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou encaminhados à sede do Sintrajuf-PE.
Ofícios do Sintrajuf-PE e decisões da Diretoria do TRFMED nos anexos abaixo
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE marca presença e leva pautas da categoria ao 13º COJAF
O Sintrajuf-PE participou do 13º Encontro Nacional do COJAF (Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) promovido pela Fenajufe.A delegação pernambucana foi composta pelos oficiais de justiça Max Wallace, Adriano Clayton e Ana Paula Albuquerque.
Assembleia geral decidirá representantes para o Encontro Nacional de Carreira
O Sintrajuf-PE vai eleger, em assembleia geral, no próximo 18 de abril, seus representantes para o Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe.
TRF5 regulamentou a “residência jurídica”. O Sintrajuf-PE ainda questiona o instituto
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou o “programa de residência jurídica” para a sede do Tribunal e suas Seções Judiciárias, através do Ato da Presidência 197/2023.