TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
DIRETORIA TRFMED (T5-TRFMED-DIRETORIA)
Extrato de Ata Nº 2887132
Faço constar, nestes autos, Extrato da Ata da Primeira Reunião Extraordinária do exercício de 2022 do Conselho Deliberativo do TRFMED, realizada no dia 05 de julho, vide Documento 2881432, no qual decidiu pela aprovação do Programa Carência Zero, com as restrições de acesso a doenças pré-existentes, por tempo limitado, nos termos abaixo:
Nº do Processo SEI: 0010698-06.2021.4.05.7000
Requerente: Sintrajuf-PE
Pedido: Reabertura de inscrição sem o prazo de carência
Apresentação do caso pela Diretoria do TRFMED: A diretora do TRFMED, Sra. Juliene Tenório, apresenta as respostas às questões que ficaram pendentes 1ª Reunião Ordinária deste Conselho Deliberativo, em 11 de fevereiro de 2022, resumidas a seguir:
Como sugestão para solucionar o problema das vidas que ficaram fora do TRFMED com o fim do auxílio saúde, a DAG apresentou o Programa Carência Zero, o qual permitiria o ingresso de novos beneficiários sem cumprimento de carência e o final do prazo de carência para quem já ingressou no Programa. Seria válido para ingressos solicitados de 06 a 30 de julho de 2022. As restrições poderiam contemplar: não estar em internação, não possuir doenças pré-existentes contempladas em formulário específico e não estar em período gestacional, casos que ensejariam o ingresso com o cumprimento normal de carência conforme o regulamento.
Análise do Conselho Deliberativo:
A Dra. Catarina Guerra pontuou que seria preciso avaliar muito bem pois não sabe o impacto que tal ação teria. Destacou a preocupação em abrir períodos de ingresso sem carência todos os anos, o que permitiria que alguns beneficiários só ingressassem nos momentos de maior dificuldade de saúde, trazendo mais gastos acumulados para o TRFMED.
Dra. Catarina Guerra complementa que acha a carência do TRFMED curta e restrita em relação aos outros planos e que, do ponto de vista médico, a exigência de carência no caso de doenças pré-existentes inibiria práticas como migrar para o TRFMED justamente para ter custos maiores.
A DAG mostrou o formulário a ser preenchido pelos pleiteantes, baseado em outros planos, informando que foram eliminadas algumas doenças da lista, mas que ainda assim eram muitas as hipóteses contempladas. Também esclareceu que hoje o TRFMED não tem qualquer dispositivo que verse sobre o tema de doenças pré-existentes.
A Dra. Joana Carolina mostrou-se favorável ao Programa, após esclarecidas as dúvidas, com a restrição de ingresso para os que possuírem doenças pré-existentes conforme formulário.
Dr. Fernando Porto comentou que poderia ser negativo para a adesão futura em massa de integrantes de outras seções, pois poderia passar a mensagem de que eventualmente o TRFMED permitirá o ingresso sem carência.
Dr. Frederico Azevedo disse concordar com a proposta da DAG.
Foi esclarecido pela DAG que o programa seria por tempo limitado, um mês deste ano, e não em todos os anos. Ela completou que a minuta será enviada para análise e sugestões.
Decisão do Conselho:
Programa Carência Zero: aprovado com as restrições de acesso a doenças pré-existentes, por tempo limitado. |
Ciência ao Requerente.
Em 25 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por SOLANGE GOMES DA FONSECA PEREIRA, DIRETOR(A) DE DIVISÃO EM EXERCÍCIO, em 25/07/2022, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2887132 e o código CRC 0D8AA375. |
0010698-06.2021.4.05.7000 | 2887132v3 |