Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO

 

DIRETORIA TRFMED (T5-TRFMED-DIRETORIA)

Extrato de Ata Nº 2887132

Faço constar, nestes autos, Extrato da Ata da Primeira Reunião Extraordinária do exercício de 2022 do Conselho Deliberativo do TRFMED, realizada no dia 05 de julho, vide Documento 2881432, no qual decidiu pela aprovação do Programa Carência Zero, com as restrições de acesso a doenças pré-existentes, por tempo limitado, nos termos abaixo:

 

Nº do Processo SEI: 0010698-06.2021.4.05.7000

 

Requerente: Sintrajuf-PE

 

Pedido: Reabertura de inscrição sem o prazo de carência

 

Apresentação do caso pela Diretoria do TRFMED: A diretora do TRFMED, Sra. Juliene Tenório, apresenta as respostas às questões que ficaram pendentes 1ª Reunião Ordinária deste Conselho Deliberativo, em 11 de fevereiro de 2022, resumidas a seguir:

 

  1. Foi exibida breve linha do tempo para mostrar que o julgamento do processo do auxílio-saúde no CJF (29/11/21) foi posterior às datas finais para adesão ao TRFMED sem carência (20/11/21 e 26/11/21).

 

  1. Quanto aos números atuais, o TRFMED possui 148 beneficiários cumprindo o período de carência. Fora do programa, na Sede e na SJPE, 538 pessoas deixaram de receber auxílio e não aderiram ao TRFMED, o que representa um potencial de incremento de receita mensal de aproximadamente R$ 187 mil.

 

  1. Quanto ao tópico de carência para doenças pré-existentes, a DAG foi buscar informações junto à ANS e também nos regulamentos de outras autogestões:

  1. Segundo a ANS, exigir carência para doenças preexistentes se limita à restrição de procedimentos de alta complexidade, internação e leito de alta tecnologia e cirurgias decorrentes das doenças pré-existentes, sendo uma cobertura parcial.

  1. Os regulamentos do TRT6 Saúde, TRT5 Saúde e STFMed não fazem menção a este tipo de limitação. Já o Pro-social (TRF1) e PAS (TRT8), mencionam a possibilidade em regulamento.

 

Como sugestão para solucionar o problema das vidas que ficaram fora do TRFMED com o fim do auxílio saúde, a DAG apresentou o Programa Carência Zero, o qual permitiria o ingresso de novos beneficiários sem cumprimento de carência e o final do prazo de carência para quem já ingressou no Programa. Seria válido para ingressos solicitados de 06 a 30 de julho de 2022. As restrições poderiam contemplar: não estar em internação, não possuir doenças pré-existentes contempladas em formulário específico e não estar em período gestacional, casos que ensejariam o ingresso com o cumprimento normal de carência conforme o regulamento.

 

Análise do Conselho Deliberativo:

 

A Dra. Catarina Guerra pontuou que seria preciso avaliar muito bem pois não sabe o impacto que tal ação teria. Destacou a preocupação em abrir períodos de ingresso sem carência todos os anos, o que permitiria que alguns beneficiários só ingressassem nos momentos de maior dificuldade de saúde, trazendo mais gastos acumulados para o TRFMED.


A DAG pontuou que o presidente do Tribunal solicitou que o pleito fosse analisado o quanto antes para que pudesse haver resposta ao ofício do Sitrajuf/PE.

 

Dra. Catarina Guerra complementa que acha a carência do TRFMED curta e restrita em relação aos outros planos e que, do ponto de vista médico, a exigência de carência no caso de doenças pré-existentes inibiria práticas como migrar para o TRFMED justamente para ter custos maiores.

 

A DAG mostrou o formulário a ser preenchido pelos pleiteantes, baseado em outros planos, informando que foram eliminadas algumas doenças da lista, mas que ainda assim eram muitas as hipóteses contempladas. Também esclareceu que hoje o TRFMED não tem qualquer dispositivo que verse sobre o tema de doenças pré-existentes.

 

A Dra. Joana Carolina mostrou-se favorável ao Programa, após esclarecidas as dúvidas, com a restrição de ingresso para os que possuírem doenças pré-existentes conforme formulário.

 

Dr. Fernando Porto comentou que poderia ser negativo para a adesão futura em massa de integrantes de outras seções, pois poderia passar a mensagem de que eventualmente o TRFMED permitirá o ingresso sem carência.

 

Dr. Frederico Azevedo disse concordar com a proposta da DAG.

 

Foi esclarecido pela DAG que o programa seria por tempo limitado, um mês deste ano, e não em todos os anos. Ela completou que a minuta será enviada para análise e sugestões.

 

Decisão do Conselho: 

 

Programa Carência Zero: aprovado com as restrições de acesso a doenças pré-existentes, por tempo limitado.

 

  1.  

Ciência ao Requerente.

 

Em 25 de julho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE GOMES DA FONSECA PEREIRA, DIRETOR(A) DE DIVISÃO EM EXERCÍCIO, em 25/07/2022, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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