Os dirigentes do Sintrajuf-PE e Sindjuf-PA/AP, Manoel Gérson e Ribamar França, que integram a coordenação da Fenajufe, debateram a situação da assistência à saúde suplementar nos Tribunais Regionais Eleitorais. O encontro ocorreu na última sexta-feira (22), durante preparativos para o Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral (Eneje), realizado no fim de semana em Brasília.
Manoel Gérson falou sobre a insatisfação da categoria com os aumentos de plano de saúde e insuficiência do VIR, que serve para abater parte da despesa familiar com saúde. E falou sobre a falta de opções no TRE-PE e sobre a iniciativa do Sintrajuf-PE de provocar a Administração a buscar parceria com outros tribunais para uso dos planos próprios de saúde como alternativa.
Ribamar discorreu sobre o programa de prestação de assistência do TRE-PA e o plano próprio, por autogestão, fazendo histórico desse modelo. Explicou que o PROAS abrange a assistência direta na sede do Tribunal, o Plano de Autogestão em Saúde – PAS, convênio (Unimed/NNE), auxílio medicamento e livre escolha de serviços (médicos e odontológicos) ou plano/seguro privado de assistência à saúde, mediante reembolso.
Com relação ao modelo de autogestão, o dirigente paraense destacou os valores acessíveis das mensalidades e a forma solidária de financiamento do modelo, com valores que consideram idade e faixa remuneratória. Ribamar compartilhou a norma que disciplina a autogestão do TRE-PA (anexos) e se dispôs a aprofundar o tema.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.