O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Além de atentatória à Democracia, ao livre exercício dos direitos políticos e ao Poder Judiciário, o repetitivo e mentiroso discurso de Bolsonaro acerca de inexistentes fraudes nas eleições 2018 ofende também a dignidade das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que constroem e realizam um dos processos eleitorais mais seguros e reconhecidos do mundo.
O Sintrajuf-PE expressa ainda viva indignação com as autoridades judiciárias e parlamentares que, por omissão, tibieza ou cumplicidade, permitem que o chefe do Executivo permaneça reiterando esse flagrante crime de responsabilidade.
Exigimos medidas urgentes e suficientes para garantir segurança no pleito de outubro, como proibir a circulação de armas, comercialização de bebidas alcóolicas e intensificar a campanha de informação e advertência contra o cometimento de crimes contra servidores, mesários, candidatos e equipamentos da Justiça Eleitoral, e cobramos responsabilização e punição severa de quaisquer ameaças e atos de ruptura institucional!
Recife-PE, 18 de julho de 2022
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.