A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação. O Sintrajuf-PE deve realizar reunião local no dia 29 de junho, às 18h30, e já convida a categoria a construir junto a participação da base de Pernambuco.
Os sindicatos terão até 24/6 para enviar sugestões de pauta, programação e palestrantes para o encontro. E até 1º de julho para envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e inscrição dos representantes eleitos para o evento nacional. Cada sindicato poderá eleger 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada ramo e instância, observando, sempre que possível, as diversas deficiências e a paridade de gênero.
Assim, convidamos a categoria, em especial a(o)s colegas com deficiência e a(o)s colegas que integram comissões ou iniciativas sobre acessibilidade e inclusão dos tribunais para reunião virtual, no dia 1º de julho, às 17h. O link será disponibilizado em convocação específica.
E desde já convida a categoria a enviar sugestões para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.