A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação. O Sintrajuf-PE deve realizar reunião local no dia 29 de junho, às 18h30, e já convida a categoria a construir junto a participação da base de Pernambuco.
Os sindicatos terão até 24/6 para enviar sugestões de pauta, programação e palestrantes para o encontro. E até 1º de julho para envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e inscrição dos representantes eleitos para o evento nacional. Cada sindicato poderá eleger 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada ramo e instância, observando, sempre que possível, as diversas deficiências e a paridade de gênero.
Assim, convidamos a categoria, em especial a(o)s colegas com deficiência e a(o)s colegas que integram comissões ou iniciativas sobre acessibilidade e inclusão dos tribunais para reunião virtual, no dia 1º de julho, às 17h. O link será disponibilizado em convocação específica.
E desde já convida a categoria a enviar sugestões para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.