O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf/PE e TRT se encontram para discutir autogestão em plano de saúde no TRT
Na quarta (10) o presidente do Sintrajuf/PE Euler Pimentel participou de uma reunião com o desembargador do TRT Eduardo Pugliese. Presidente da comissão que estuda soluções para o plano de saúde no TRT, o magistrado conversou sobre como está discussão sobre a implementação da autogestão no tribunal
Câmara tem 243 deputados novos e renovação de 47,3%
Essa é a maior renovação nos últimos 20 anos. O PSL foi o partido que ganhou mais deputados novos, 47 de uma bancada de 52 parlamentares
Sintrajuf/PE distribui jornal com informações sobre balancetes
Sintrajuf/PE distribui nos locais de trabalho a nova edição do informativo do sindicato. A edição também está disponível em formato .pdf no corpo da notícia.