O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Notícia boa: portaria do TRE estabelece a volta da carga horária de seis horas
A portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2019.
Caminho para autogestão em saúde se consolida no TRT, afirma Comissão do tribunal em reunião no Sintrajuf/PE
A Comissão do TRT6 que estuda a possibilidade de implantação de um plano de autogestão em saúde, esteve ontem (22) na sede do Sintrajuf/PE para apresentar novidades sobre os estudos, as visitas e avaliações sobre o assunto, além de consolidar o apoio do sindicato na implementação do projeto.
Pesquisa Nacional de Saúde do Poder Judiciário já pode ser respondida
Servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União já podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde : Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU.