O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Artigo: Sobre os covardes ataques à Justiça Eleitoral
Saulo Moreira é jornalista, atuou em veículos de imprensa, dentre eles o Diário de Pernambuco e o Jornal do Commercio. Atualmente é assessor de comunicação do TRE-PE.
ENTREVISTA – Vladimir Safatle: “A principal função do Congresso foi desconstituir a Constituição”
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Judiciário, filósofo e professor da USP Vladimir Safatle destaca a ação do parlamento brasileiro para desconfigurar o projeto original da Constituição de 1988 no que ela tinha de mais avançado.
Fonasefe aprova construção do Dia Nacional de Lutas em defesa dos serviços públicos
Entidades dos Servidores Públicos Federais integrantes do Fonasefe estiveram reunidas nesta quarta (10), em Brasília (DF), para definir linhas de ação em defesa dos serviços públicos.