O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE fecha parceria atrativa para sindicalizados que queiram contratar um seguro de vida
Um das recomendações dos técnicos que falam sobre a migração de regime previdenciário é que as pessoas que fizeram essa opção contratem um seguro de vida. Diante dessa indicação, a direção do Sintrajuf-PE fechou parceria com a Corretora de Seguros Segura Fácil e a MAPFRE.
Mês das Mulheres | Um mandato coletivo e cinco mulheres JUNTAS
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Detalhes sobre a implantação do TRT Saúde serão apresentados em audiência pública
Na reunião o desembargador Eduardo Pugliesi afirmou que agendará uma audiência pública para o dia 05 de abril, sexta-feira, para apresentar todos os dados e informações pertinentes à autogestão do TRT6.