O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CNJ confirma licença-adotante de 120 dias para servidores e magistrados do Judiciário
Medida foi publicada em resolução na quinta-feira, 28 em resposta a ação proposta pela Fenajufe
MP 873 será alterada ou 'caducará', acertam centrais sindicais e Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cumpriu o combinado com dirigentes das centrais sindicais e assegurou, durante almoço em sua residência oficial, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/19
Eleitos os membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde
Participam do conselho o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência, eleito com 60% dos votos, Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, com 39,25%, e a