O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE chama categoria a contribuir com reforma do seu Estatuto
O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização.
Sintrajuf-PE celebra fim do “Calote dos Precatórios”. Sindicato integrou a ação judicial
O Governo Federal manifestou acordo e o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra dispositivos da chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento de precatórios até 2026.
Ministério da Saúde atualiza lista de doenças laborais. 165 novas patologias foram adicionadas
A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, com parecer favorável dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.