O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE promove reunião com Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho na terça (03)
O Sintrajuf-PE convoca uma reunião com o segmento dos Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho para a próxima terça-feira (03), na sede do sindicato, às 19h.
Senado quer votar reforma da Previdência até 10 de outubro
Foi apresentado na terça-feira (27), o voto do reator, o senador e multimilionário cearense Tasso Jereissati, pela aprovação da proposta de destruição da Previdência Social.
Relatório da reforma da Previdência será entregue hoje ao presidente do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberá o relatório da reforma da Previdência nesta terça-feira (27).