O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sem reajuste salarial e concurso público por três anos
Os servidores públicos federais no que depender do Governo Federal devem ficar, pelo menos, três anos sem reajustes salariais.
Aniversário do Sintrajuf-PE será comemorado com happy hour
A direção do Sinrtajuf-PE convida os servidores do judiciário federal em Pernambuco para comemorar os 27 anos do sindicato. A celebração acontece nesta quinta-feira (05), das 18h às 22h, na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro).
Palestra sobre reforma da previdência e formação do Núcleo estão na pauta do evento
O Sintrajuf-PE realiza o II Encontro dos Aposentados do PJU em Pernambuco no dia 05 de setembro.