O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
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SINTRAJUF-PE presente na reunião da FENAJUFE que aprovou agenda de luta para os próximos dias.
Frente Mista orienta atuação constante de entidades na defesa da Previdência Social
Entidades integrantes da Frente Mista em Defesa da Previdência Social reuniram-se na tarde da quarta-feira, 4, e reforçaram orientação para que as mobilizações sejam intensificadas, com o objetivo de pressionar senadores.
Justiça, direitos e liberdade estão em foco no Grito dos Excluídos
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