O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Categoria se reúne na festa de confraternização do Sintrajuf-PE
Veja mais fotos nas redes sociais do Sintrajuf-PE: FB: facebook.com/sintrajufpe Insta: @sintrajufpe
Sintrajuf-PE participa das discussões da 'Ampliandinha' da Fenajufe
O SINTRAJUF-PE esteve presente, junto com outros sindicatos, na reunião “ampliadinha” da FENAJUFE, em Brasília, no último sábado (07).
Fenajufe comemora 27 anos de fundação
8 de dezembro de 2019 - 27 anos da Fenajufe