O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
PL que estende porte de armas a OJAFs e Agentes de Segurança já tramita na Câmara
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira, 17, o PL 6438/2019 às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.
TRE discute extinção de Postos de Atendimento ao Eleitor
O SINTRAJUF-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, reuniu-se nesta segunda-feira (16) com o Diretor-Geral do TRE, Orson Lemos, para falar sobre assuntos de interesse imediato da categoria, em especial sobre a situação dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE).
CJF: Quintos e VPNI/GAE na sessão de hoje. Fenajufe acompanha.
Vitória parcial da categoria no caso dos Quintos/Décimos e pedido de vistas no caso da VPNI/GAE, no Conselho da Justiça Federal. A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional acompanham os processos.