O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
FENAJUFE repudia ameaça contra a OAB
FENAJUFE repudia iniciativa com contornos de ataque ao direito de livre expressão, que acirra as ameaças repressivas às liberdades individuais e aos direitos dos Cidadãos.
JEFs em nova sede a partir deste terça (07)
Nesta terça-feira, (07), iniciou o funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na nova sede, no prédio compartilhado com a Infraero, na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira.
Sintrajuf-PE entra em recesso a partir da segunda (23)
O Sintrajuf-PE entra em recesso a partir da próxima segunda-feira (23) e retoma as atividades normais a partir do dia 06 de janeiro. A direção do sindicato que todos encerrem o ano com alegria para saudar a chegada de 2020 com espírito de união e força para lutar pelos nossos direitos.