O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE defende no TSE progressões, promoções e convocação de aprovados
Sintrajuf-PE defende no TSE progressões, promoções e convocação de aprovados.
TRE-PE realiza pesquisa com servidores para elaborar plano de retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) elaborou um questionário para discutir o processo de retorno ao trabalho presencial que deve ser respondido pelo quadro de servidores.
Artigo: "O pré, o pós-pandemia e o desmonte do Brasil"
A reforma administrativa e os argumentos falsificados que a amparam estão entre os temas abordados no novo artigo de Vladimir Nepomuceno.