O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CNJ atende à Fenajufe e instala Comissão do Fórum Permanente de Carreira
CNJ atende à Fenajufe e instala Comissão do Fórum Permanente de Carreira.
TRT6 limita uso de férias dos servidores. Assine abaixo-assinado contra medida!
O Tribunal Regional Eleitoral da 6ª Região (TRT6) determinou que os servidores têm que marcar as férias até o dia 31 de julho para fruição exclusiva ainda este ano, mesmo em meio à pandemia do Coronavírus.
Sintrajuf-PE leva para o ENEJE a proposta de defesa da vida e da democracia
O Sintrajuf-PE, através de seus representantes escolhidos em Assembleia, levaram sugestões da categoria para o debate nacional e reafirmam no ENEJE a posição em defesa da vida e da democracia.