O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE promove Encontro com Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco
O Sindicato promove no próximo dia 22/07 (quarta-feira), às 17h, o Encontro Sintrajuf-PE com Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco.
Sintrajuf-PE convoca Assembleia de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral no dia 20 de julho
O Sintrajuf-PE realiza a Assembleia Setorial de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco. O evento vai ocorrer em ambiente virtual, no dia 20, às 17h, através da plataforma Zoom.
TSE seguirá recomendação sanitária e excluirá identificação biométrica no dia da votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite da última terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais, e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.