O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Fenajufe convoca Reunião Ampliada para debater retorno ao trabalho presencial
Diante da preocupação dos servidores e servidoras em meio a pandemia da COVID-19, a Fenajufe convoca Reunião Ampliada a ser realizada em 22 de agosto, virtualmente. A proposta é debater as ações a serem tomadas frente ao retorno às atividades presenciais.
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.