O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Pedido de doação de sangue
O senhor Israel Cabral Cavalcanti está internado no Hospital Santa Joana e precisa de doações de sangue com urgência. Ele se encontra na UTI e necessita do nosso apoio e solidariedade.
Sintrajuf-PE promove Outubro Rosa, mês de prevenção e combate ao câncer de mama
O Sintrajuf-PE se junta a mais essa causa e promove o Outubro Rosa, mês de prevenção, conscientização e de combate ao câncer de mama.
Sintrajuf-PE presente no Dia Nacional de Luta contra reforma administrativa. Mobilização terá que ser constante
O Sintrajuf-PE participou ativamente das mobilizações realizadas, ontem (30), no Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa, com atos presencial e virtuais.