O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
TRT6: Sintrajuf-PE repudia postura de advogado que ofendeu categoria e vai adotar medidas
As servidoras e servidores da Justiça do Trabalho e a própria Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) foram alvo de grosserias e ofensas proferidas através do Instagram por parte do advogado José Pereira da Silva Filho, através do perfil @jpfilhoadvno na conta da rede social do Tribunal (@
Sintrajuf-PE presente nos atos contra a reforma administrativa. Saiba como participar.
Servidores e entidades de todo Brasil realizam o Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa com mobilizações presenciais e virtuais.
Manobra de Maia pode facilitar tramitação da Reforma Administrativa na Câmara
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a CCJ, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual.