O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
Fenajufe questionará imprensa quanto a matérias distorcidas sobre serviços públicos
Algumas reportagens continuam deturpando realidade salarial no serviço público e impedindo um debate justo sobre a importância do segmento. Diante disso, já está em análise pela Assessoria Jurídica Nacional as ações que poderão ser tomadas, além do pedido de direito de resposta.
Condenação de funcionário à pena de trabalho chocou a comunidade jurídica
Um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo empregador.