O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE disponibiliza “armas” para o Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar de um grande movimento virtual no Dia Nacional de Lutas, Protestos e Greve, amanhã, 24 de março.
Sintrajuf-PE coloca nas rádios chamada para Dia Nacional de Lutas em 24 de março
O Sintrajuf-PE colocou no ar, nesta segunda-feira (22), mais um spot nas rádios de Pernambuco.
Categoria em estado de mobilização permanente contra a PEC32
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE, realizada na última quinta-feira (18), definiu como foco a mobilização permanente contra a reforma administrativa, representada pela PEC32.