O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Convocação assembleia setorial da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE realiza, nesta terça-feira (16), HOJE, às 16h, a assembleia setorial da Justiça Eleitoral com os servidores do TRE-PE, Sede e Zonas, Capital, RMR e Interior.
PRORROGADO: Inscrições para o curso de Formação de Lideranças da Fenajufe
Chantagem da PEC186 é aprovada. Congelamento de salários e concursos.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 186, que altera profundamente a Constituição quanto ao financiamento dos serviços públicos. Sem presença de sindicatos e com rito atropelado, foi pesada a mão do governo na imposição de mais arrocho fiscal contra os serviços e os servidores públicos.