O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Encontro nacional de servidores aprova greve geral para o dia 18 de agosto
O I Encontro Nacional dos Servidores Públicos aprovou greve geral de todo o funcionalismo público para o próximo dia 18 de agosto.
Participação do Sintrajuf-PE no #24JForaBolsonaro
O Brasil voltou às ruas neste último sábado para reforçar o pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro.
Assembleia vai eleger comissão eleitoral e aprovar regimento das eleições Sintrajuf-PE 2021
A Diretoria do Sintrajuf-PE, cumprindo as normas estatutárias, fez publicar, nesta terça-feira (27), em jornal de grande circulação no estado, o edital que convoca para o dia 10 de agosto ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL