O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
6º CONTEC trouxe informação especializada em defesa do NS
O 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) - CONTEC, realizado de forma virtual, em 29 de janeiro, com a participação de integrantes de 23 sindicatos de base, inclusive do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE oficia em caráter de urgência direção do Foro da Justiça Federal
O Sintrajuf-PE oficiou, em caráter de urgência, a direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco solicitando medidas mais efetivas para evitar a disseminação do COVID-19.
Comissão Organizadora suspende prazos previstos no calendário do 11º Congrejufe