O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE solicita à AJN medida no CNJ sobre auxílio saúde
O Sintrajuf-PE solicitou à Fenajufe intervenção jurídica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir assistência aos servidores que sofreram corte do auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Sindicato vai ingressar com ação judicial sobre o tema.
Sintrajuf-PE não promoveu aumento da mensalidade
Respondendo aos questionamentos enviados equivocadamente ao Sintrajuf-PE, informamos à categoria que nenhum aumento de contribuição foi discutido e nem há proposta nesse sentido, mantendo-se o mesmo percentual há quase três décadas.
Doação de sangue
O senhor Altair Libardi, marido da servidora Maria Inês Libardi está internado na UTI do Hospital Santa Joana e precisou de sangue que precisa ser reposto com urgência. O atual estado de saúde inspira cuidados e novas transfusões podem ser necessárias.