O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Palestras realizadas no 6º CONTEC já estão disponíveis à categoria
Em 29 de janeiro, ocorreu o 6º Encontro Nacional Virtual de Técnicos (CONTEC), organizado pela Fenajufe, para discutir a situação desse cargo no Judiciário da União.
Pesquisa do CNJ revela impactos da pandemia na saúde mental dos servidores do PJU
Sintrajuf-PE convoca assembleia para discutir reposição salarial
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai deliberar a respeito da campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilização e indicativo de estado greve.