O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Reenquadramento, Reestruturação da Carreira, Teletrabalho e TI em pauta no CNJ
O Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Judiciário da União, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve na manhã de ontem (21), sua 10ª reunião.
Sintrajuf-PE acompanha sessão do CJF no TRF5 atento a questão dos Quintos
O Sintrajuf-PE representado pelo seu presidente, Manoel Gérson e vice-presidente, Max Wallace acompanhou a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), no plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, na manhã desta segunda-feira (20).
Demonstrativo para fins de Imposto de Renda (2022) do plano odontológico Clin Odonto Digital
O Sintrajuf-PE comunica que já está disponível a(o)s filiada(o)s e seus dependentes o demonstrativo para fins de Imposto de Renda (ano base 2022) relativo ao plano odontológico Clin Odonto Digital.