O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE atua no CNJ em processo sobre uniformidade de regras do auxílio-saúde
O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde.
Sintrajuf-PE informa filiada(o)s sobre a ação judicial dos 13,23%
O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria.
Sintrajuf-PE convoca servidora(e)s da JFPE a participar de comissão contra assédios
Pensando em desenvolver mecanismos para combater casos de assédio, as Resoluções nº 351/2020 e nº 450/2022 do CNJ instituem a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.