O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE e a Fenajufe participaram de reunião em defesa da PL n.º 2342/22
Base da categoria em Petrolina se mobiliza em defesa da antecipação do reajuste salarial
O Sintrajuf-PE parabeniza as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União em Petrolina pela mobilização em defesa da antecipação da última parcela da recomposição salarial (de fevereiro de 2025 para 2024).
Sintrajuf-PE obtém apoio da JFPE à antecipação da última parcela da reposição
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor do Foro da Justiça Federal de Pernambuco, Juiz Federal Cláudio Kitner, e com a Diretora da Secretaria Administrativa, Izabel Furtado de Miranda Lunardelli, para tratar temas da categoria.