O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Categoria aprova moção de solidariedade ao Sisejufe/RJ e seus dirigentes.
Fenajufe assina carta aberta às centrais sindicais cobrando convocação de greve geral
Documento foi publicado inicialmente por diversos sindicatos da categoria. Entidades cobram retomada da mobilização para barrar ofensiva do governo em conluio com mercado financeiro para aprovar Reforma da Previdência