O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Sintrajuf/PE entra com requerimento nos tribunais para solicitar reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar
O Sintrajuf/PE protocolou na terça-feira (06) um requerimento nos três tribunais pleiteando o reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do PJU em Pernambuco.
Aprovada paralisação para dia 19 de fevereiro
A principal decisão é realização de uma paralisação no dia 19 de fevereiro nos tribunais.