O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf/PE e Sindjud/PE unem-se para estreitar laços e articular parceria
Dirigentes se encontraram para discutir temas relevantes aos servidores do judiciário estadual e federal
Governo confirma suspensão da reforma da Previdência
O momento ainda é de intensificar a mobilização contra os ataques aos direitos dos trabalhadores, ainda que a suspensão da tramitação da reforma possa representar a vitória do trabalho em conjunto de toda a classe trabalhadora.
Sintrajuf/PE faz assembleia nesta quinta (22) para escolher representantes do Conan e Contec
O Sintrajuf/PE convoca os servidores filiados do PJU em Pernambuco para uma assembleia geral extraordinária nesta quinta-feira (22), às 19h, na sede do sindicato