O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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A Comissão Eleitoral do Sintrajuf/PE divulga nesta segunda-feira (01) as chapas que concorrerão ao pleito, que acontece nos dias 07 e 08 de novembro. Veja as chapas concorrentes.
Abaixo-assinado cobra respeito do STF à data-base e negociação salarial
Assinaturas podem ser coletadas em todo o país. Servidores podem repassar aos colegas da categoria em outros estados; documento será protocolado junto à Presidência do STF em breve.
Temer admite que pode insistir na reforma da Previdência ainda este ano
Michel Temer (MDB) deu duas declarações preocupantes neste início de semana. Em almoço com empresários nos EUA, Temer voltou a defender que a reforma da Previdência pode ser votada após as eleições